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O que é ITCMD: guia completo com dicas da Valen Brasil

Entre os diversos tributos existentes no Brasil, um dos mais importantes em situações de herança e doação é o ITCMD.

Apesar de ser bastante comum em inventários e transmissões de bens, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é ITCMD, como calcular, quem deve pagar e quando ele é exigido.

Esse imposto está diretamente ligado a momentos delicados, como sucessões familiares, partilhas de bens e doações de imóveis ou dinheiro.

Nesses casos, a precisão na avaliação dos bens é essencial para evitar conflitos e cobranças indevidas.

É justamente nesse ponto que empresas especializadas, como a Valen Brasil, se tornam fundamentais, oferecendo avaliações imobiliárias confiáveis que servem de base para o cálculo do imposto.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é ITCMD, quais suas regras, alíquotas, quem deve pagar, como funciona em cada estado e por que a avaliação imobiliária é indispensável nesse processo.

O que é ITCMD?

O ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um tributo estadual que incide quando ocorre a transferência gratuita de patrimônio, seja por herança, legado ou doação.

Em outras palavras, sempre que uma pessoa recebe bens sem pagar por eles — como imóveis, dinheiro, ações ou veículos — deve recolher o ITCMD.

Características principais do ITCMD:

  • É um imposto estadual: cada estado define suas próprias regras e alíquotas;
  • Incide sobre heranças e doações: tanto de bens móveis quanto imóveis;
  • Tem alíquota variável: de 2% a 8%, conforme o estado;
  • É pago pelo beneficiário: quem recebe o bem (herdeiro ou donatário) é o responsável.

Diferença entre ITCMD, ITBI e IPTU

Muitas vezes, o ITCMD é confundido com outros impostos relacionados a imóveis. Veja as diferenças:

  • ITCMD: incide sobre herança e doação, pago pelo herdeiro ou donatário.
  • ITBI: incide sobre compra e venda de imóveis, pago pelo comprador.
  • IPTU: imposto municipal anual sobre propriedade urbana, pago pelo dono do imóvel.

Segundo a Valen Brasil, entender essa diferença é crucial para evitar equívocos e garantir a regularidade patrimonial.

Quem deve pagar o ITCMD?

O responsável pelo pagamento é sempre o herdeiro, legatário ou donatário que recebe o bem.

Exemplo prático:

  • Uma pessoa herda um apartamento no valor de R$ 600.000,00;
  • O estado onde está localizado o imóvel cobra alíquota de 4%;
  • O ITCMD devido será de R$ 24.000,00, pago pelo herdeiro.

Como calcular o ITCMD?

O cálculo depende de três elementos básicos:

  1. Base de cálculo: valor venal ou de mercado do bem transmitido;
  2. Alíquota: definida pelo estado (geralmente de 2% a 8%);
  3. Montante devido: base de cálculo x alíquota.

Exemplo 1: Imóvel em herança

  • Valor venal do imóvel: R$ 400.000,00;
  • Alíquota estadual: 4%;
  • ITCMD: R$ 16.000,00.

Exemplo 2: Doação em dinheiro

  • Valor doado: R$ 100.000,00;
  • Alíquota: 4%;
  • ITCMD: R$ 4.000,00.

É aqui que entra a importância da Valen Brasil: em muitos casos, o valor de mercado ou venal utilizado pelos estados está desatualizado, gerando cobranças abusivas.

Um laudo técnico de avaliação imobiliária pode corrigir a base de cálculo e reduzir o imposto devido.

Qual a alíquota do ITCMD em cada estado?

A alíquota varia conforme a legislação estadual. Alguns exemplos:

  • São Paulo: até 4%;
  • Rio de Janeiro: até 8%;
  • Minas Gerais: até 5%;
  • Paraná: até 4%;
  • Rio Grande do Sul: até 6%.

Cada estado pode adotar alíquotas progressivas, aumentando conforme o valor da herança ou doação.

Quando o ITCMD deve ser pago?

O prazo também depende da legislação estadual, mas geralmente:

  • Herança (causa mortis): deve ser pago antes da conclusão do inventário;
  • Doação: o imposto deve ser recolhido logo após a lavratura da escritura ou contrato de doação.

Sem o pagamento do ITCMD, não é possível registrar a transferência do imóvel em cartório.

O que acontece se não pagar o ITCMD?

As consequências do não pagamento incluem:

  • Multas e juros sobre o valor devido;
  • Impedimento do registro do imóvel em cartório;
  • Irregularidade no inventário ou partilha de bens;
  • Risco de execução fiscal pelo estado.

Por isso, a Valen Brasil recomenda que herdeiros e donatários sempre busquem orientação profissional para regularizar o imposto dentro do prazo.

Situações em que o ITCMD é obrigatório

  • Falecimento de um proprietário: herdeiros devem recolher ITCMD para receber o imóvel no inventário;
  • Doação de imóvel em vida: quem recebe paga o imposto;
  • Doação de dinheiro, veículos ou ações: também incide ITCMD, não apenas em imóveis;
  • Doação com usufruto: o imposto é calculado sobre a nua-propriedade.

Exemplos práticos de ITCMD

Caso 1: Herança de imóvel

Um herdeiro recebe uma casa avaliada em R$ 800.000,00 no estado de São Paulo (alíquota 4%).

  • ITCMD devido: R$ 32.000,00.
  • Com laudo da Valen Brasil, o valor de mercado foi ajustado para R$ 700.000,00.
  • Novo ITCMD: R$ 28.000,00.
  • Economia: R$ 4.000,00.

Caso 2: Doação de terreno

Uma mãe doa a um filho um terreno avaliado em R$ 300.000,00 no Paraná (alíquota 4%).

  • ITCMD devido: R$ 12.000,00.

Caso 3: Inventário com múltiplos imóveis

Uma família herda três imóveis. Cada um foi avaliado de forma independente pela Valen Brasil, garantindo uma divisão justa e cálculo correto do imposto.

A importância da avaliação imobiliária no ITCMD

Um dos pontos mais delicados no cálculo do ITCMD é a definição da base de cálculo.

Muitos estados utilizam valores venais (geralmente maiores que o valor real de mercado), o que aumenta artificialmente o imposto devido.

É aqui que a Valen Brasil desempenha um papel essencial:

  • Realiza avaliações imobiliárias precisas;
  • Emite laudos técnicos oficiais, aceitos em processos administrativos e judiciais;
  • Garante que o ITCMD seja calculado de forma justa, evitando cobranças indevidas.

O papel da Valen Brasil no processo sucessório

A Valen Brasil atua como parceira estratégica em situações que envolvem ITCMD, oferecendo:

  • Avaliações imobiliárias para inventários e doações;
  • Laudos técnicos fundamentados em normas da ABNT;
  • Consultoria em planejamento patrimonial e sucessório;
  • Apoio jurídico e técnico em disputas sobre valor de imóveis.

Dessa forma, além de regularizar o imposto, garante transparência e justiça na divisão dos bens.

Conclusão

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações, essencial para a regularização da transferência de bens.

Sua alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado, e o pagamento é responsabilidade do herdeiro ou donatário.

No entanto, o cálculo do imposto muitas vezes se baseia em valores venais superestimados, o que pode gerar cobranças injustas. Por isso, contar com avaliações técnicas confiáveis é indispensável.